
promoveu uma ação civil pública contra a emissora de televisão SBT, com sede na mesma cidade, por entender que a participação da menina Maísa em programas de TV descumpre a legislação trabalhista.
O procurador Orlando Schiavon Júnior também apresentou pedido de liminar para que a emissora pague indenizações por lesão aos direitos coletivos e por danos morais a Maísa. Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do SBT afirmou que ainda não foi notificada a respeito e que não iria se pronunciar.
"Entende o Ministério Público do Trabalho ser bastante razoável a fixação da indenização pela lesão a direitos coletivos no valor de R$ 1 milhão em virtude do desrespeito a normas que protegem os menores de idade e à exposição pública da criança a medo, susto, pânico e até mesmo de dor física – ao bater com a sua pequena cabeça em uma câmera -, que em nada contribuem para a sua formação", diz o pedido de liminar.
A ação civil pública deriva de procedimento investigatório iniciado a partir de representação formulada pela Mariane Josviak, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª visando a apurar a regularidade da atividade artística desenvolvida na emissora por Maísa.
O MPT também pediu que a Justiça determine, desde já, que o SBT deixe de admitir em qualquer espécie de trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e a partir dos 14 anos e que seja condenado a pagamento de multa diária de R$ 10 mil a cada vez que descumprir a legislação.
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